Se você que já andou em trasporte público com certeza deve ter notado que os passageiros não usam cinto de segurança, sendo que o uso de tal equipamento é de suma importância para a segurança da pessoa que se encontra no seu interior. Então, por que em veículos públicos não é obrigatório?
Decretada no ano de 1997, a lei n° 9.503 conhecida por “Código de Trânsito Brasileiro” deixa claro que é obrigatório que o condutor e o passageiro use cinto de segurança em todas as vias do território nacional. Porém, essa lei não se aplica aos trasportes públicos que levam passageiros dentro da cidade. Já ônibus intermunicipais é exigido que o cinto seja usado.
Segundo o Inc. I do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, as pessoas que usarem transporte urbano são isentas de tal obrigação, podendo deste modo viajar de pé até o seu destino. Isso, na minha percepção, acaba sendo contraditório, já que o cinto de segurança foi feito para proteger o passageiro/condutor em casos de perigo, como uma batida no trânsito. A questão é que, não é porque o transporte é público que ele não vai bater, acaba sendo um perigo as pessoas irem de pé no ônibus, já que em qualquer freada você pode acabar caindo e se machucando gravemente.
A lei ainda consta que caso não seja utilizado o equipamento, o dono do veiculo terá que pagar uma multa, que atualmente se encontra no valor de: R$ 195,23 sendo este valor para a considerada ‘Grave’… A infração gravíssima tem como valor: R$ 293,47. Além deste ‘pequeno’ preço a ser pago, o condutor acaba perdendo 5 pontos na carteira nacional de habilitação. E aí? Vai querer arriscar?
Caso você use transporte público e viaje o trajeto de pé, aí vai uma dica: Segura aquela barra com toda a sua força, o motorista não avisa quando vai dar uma freada brusca. O que você achou? Comente logo abaixo 😀