O final do ano está chegando e uma das coisas que sabemos que acontece nessa época é o recebimento do esperado décimo terceiro salário. Mas afinal, o que é isso?
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação de Natal, existe desde o dia 13/07/1962 quando foi instituída a Lei 4.090 que garante que os trabalhadores recebam 1/12 de remuneração do mês trabalhado, ou seja, é como um salário extra pago pelo empregador no final de cada ano. Para receber o décimo terceiro salário é preciso ter carteira assinada, independente se o mesmo for um trabalhador doméstico, rural urbano ou avulso. Após 15 dias de trabalho, já é garantido o direito de receber o décimo terceiro salário, inclusive aposentados e pensionistas do INSS também o recebem.
Para saber quanto você irá ganhar em seu décimo terceiro, basta dividir seu salário integral por 12 e então multiplica-lo pelo número de meses trabalhados. Neste cálculo as horas extra, adicionais noturnos e de insalubridade, isso alem de comissões adicionais, também são contados. Porém, caso o trabalhador falte por mais de 15 dias sem justificativa por mais de um mês, o mesmo perderá o direito de seus 1/12 avos referentes àquele mês. O empregador tem o direito de fazer esse pagamento em duas partes, isso segundo a Lei 4,749 de 12/08/1965, a primeira precisa ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode receber o valor da primeira parcela junto a suas férias, porém para isso precisa solicitar por escrito este pedido até janeiro do respectivo ano.
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