Os direitos e as leis estão presentes no dia-a-dia das pessoas. Mas se parar pra pensar, você tem mais conhecimento sobre os seus deveres do que sobre seus direitos. Vamos conhecer um pouco mais sobre nossos direitos?
É regra: seja um bar ou restaurante, sempre há comanda e no fim desta sempre está bem claro: “a perda da comanda gerará multa”. Já vi comandas gerarem multa de cem reais. Mas você sabia que não é obrigado a pagar?
Essa prática de cobrar multa pela perda da comanda é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar somente o que consumiu. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de responsabilidade do estabelecimento o controle do que cada cliente consumiu, não do cliente. Então além da comanda, o estabelecimento deve usar outro tipo de controle de consumo, essa obrigação é deles. Se isso acontecer com você, procure o PROCON e relate o ocorrido ou registre na hora um Boletim de Ocorrência.
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O estabelecimento não pode exigir um valor mínimo de compra para poder ser pago com cartão. Se a loja aceita pagamento com cartão, deve aceitar para qualquer valor.
É mais que comum, é regra o aviso nos estacionamentos de que os objetos deixados no interior do veículo não são de sua responsabilidade. Entretanto, esses avisos não tem qualquer validade legal, os estabelecimentos não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que: “ O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Portanto, a empresa é responsável pela reparação de danos ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento.
Prática comum em shows e boates, a consumação mínima é abusiva e ilegal, pois o estabelecimento não pode obrigar a pessoa a consumir. Você tem o direito de entrar e sair dos lugares sem ser obrigado a consumir alguma coisa.
Ninguém é preso por dívidas no Brasil, pois esse tipo de prisão é proibido pela Constituição Federal. A não ser que a dívida seja de Pensão Alimentícia, pois essa essa gera prisão.
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