Se você é um profissional autônomo em busca de se formalizar, você veio ao lugar certo! Quando desenvolvemos certas atividades é normal que nos peçam notas fiscais ou ainda que nos indiquem a abertura de um CNPJ MEI. Afinal, de nada adianta ficar pensando na Montagem de Site para sua empresa e não estar formalizado, não é mesmo? Porém, o que é isso?
CNPJ MEI é o CNPJ do Micro Empreendedor Individual, ou seja, do profissional autônomo que deseja se formalizar para ter seus direitos e também poder gerar nota fiscal. Hoje se seu faturamento é de até R$81 mil por ano, você provavelmente se encaixa nesta categoria e poderá ter seu próprio CNPJ.
Para isso você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, também só pode possuir no máximo um funcionário e precisa exercer uma ou mais atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 que relaciona todas as atividades permitidas no CNPJ MEI.
Tendo o MEI você terá direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, à aposentadoria, poderá ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), também poderá abrir conta jurídica em banco, assim tendo acesso a crédito com juros menores, também poderá ter endereço fixo para atender clientes e, por último, também contará com a cobertura da Previdência Social que ajudará você e sua família. Veja a seguir os benefícios para o empreendedor:
Os dependentes do contribuinte também tem alguns direitos que você precisa saber, por isso leia com atenção para estar sempre bem informado:
Além dos benefícios, também existem obrigações e responsabilidades que precisam ser executadas para que o MEI esteja de acordo em sua função. Para isso é preciso pagar o DAS sempre em dia, entregar anualmente a DASN-SIMEI, manter o controle mensal de faturamento, emitir sempre notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar notas fiscais tanto de compras quanto de vendas e realizar os recolhimentos obrigatórios em caso de ter funcionários.
É Declaração Anual Simplificada, ou seja, a declaração do valor do faturamento do ano anterior realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional DASN que pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.
Pois bem, já te convenci e agora você quer se formalizar, não é mesmo? Para isso você não precisa contratar nenhum contador ou intermediário, assim podendo fazer tudo sozinho de forma eletrônica e sem gastar um centavo. Basta você acessar o Portal do Microempreendedor Individual, clicar em ‘formalize-se’ e preencher as informações pedidas para em pouco tempo já poder emitir suas notas fiscais e arrasar no mundo dos negócios!
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