A pena de morte é um assunto polêmico e gera controvérsia em todo o mundo. Afinal, quando um juiz decreta a pena de morte para um réu, existe ainda a possibilidade do julgamento ter o resultado errado e assim, o estado condenaria à morte uma pessoa inocente. No Brasil, esta condenação não é praticada… Entretanto, existe pena de morte em nosso país?
Acredite ou não, mas sim… O Brasil possui pena de morte! A última execução realizada em nosso país foi do escravo Francisco em Pilar, Alagoas e ocorreu no dia 28 de abril de 1876. Já a última execução realizada de um homem livre foi José Pereira de Sousa em Santa Luzia, Goiás e ocorreu em 30 de outubro de 1861. Por último, a última execução de mulher realizada no Brasil foi de Peregruina, uma das escravas de Rosa Cassange, ela ocorreu em 14 de abril de 1858 em Sabará, Minas Gerais – anos depois descobriu-se que Peregrina era inocente do crime que foi acusada.
Durante todo o Império do Brasil os réus eram condenados à morte mesmo depois que Dom Pedro II comutar todas as sentenças de morte em 1876 tanto para homens livres quanto para escravos. Porém, ela realmente só foi abolida para crimes comuns depois da Proclamação da República que ocorreu em 15 de novembro de 1889 – porém ainda é usada para crimes militares durante a guerra. Isso mesmo, ainda existe Pena de Morte no Brasil.
Durante a ditadura definida pela Constituição de 1937 que governou o país durante todo o período da Era Vargas, era possível que a Justiça condenasse os réus à morte por terem cometidos crimes civis. Segundo acredita-se, o escritor Gerardo Mello Mourão teria sido condenado à morte em 1942 devido a acusação de espionagem para as potências do Eixo. Em entrevista anos depois ele contou que foi condenado à prisão perpétua durante todo o tempo e que nunca teria sido condenado à morte e a ausência de registros confirma sua versão.
De 1969 a 1978 durante o regime militar, a pena de morte voltou devido a Lei de Segurança Nacional e também ao Ato Institucional nº 14 que previa a punição de crimes políticos com a morte. Foi assim que Teodomiro Romeiro dos Santos, militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, teria sido condenado à morte depois de ser acusado por disparar contra um sargento das Forças Armadas que teria morrido, ele também teria atirado em um policial federal que ficou ferido. Hoje, Santos é um juiz aposentado e reconhecido como a única pessoa condenada à morte durante a história republicana do Brasil. Entretanto, sua sentença teria sido comutada para prisão perpétua em 1971 e não há registros oficiais de execuções realizadas no período do regime militar. Entretanto, sabe-se que neste período faleceram extrajudicialmente mais de 300 dissidentes políticos.
A pena de morte teria sido abolida do Brasil por crimes civis na Constituição de 1988. Porém ela permanece em nossa legislatura. Como? É prevista pena de morte para crimes militares como traição, genocídio, assassinato, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e terrorismo durante tempos de guerra. Só existe uma forma de realizar a pena de morte em nosso país e ela ocorre através de um pelotão de fuzilamento.
O Código Penal Militar prevê que a penalidade só deverá ser aplicada quando ocorrer casos extremos, além disso o presidente possui autoridade para conceder tanto anistia quanto induto ao oficial condenado. Felizmente, o Brasil não participou de nenhuma guerra desde a Segunda Guerra Mundial, o que significa dizer que a Pena de Morte Brasileira nunca mais foi realizada. Vale ressaltar que o Brasil é o único país de língua portuguesa do mundo a ter ainda a pena de morte para crimes militares em sua constituição.
Na Constituição Brasileira é possível encontrar a proibição do uso de pena de morte pelo sistema de justiça penal, entretanto ela pode ser aplicada de acordo com o direito internacional caso haja uma guerra declarada. Isso segundo os termos do artigo 84, parágrafo XIX da Constituição. Também há a proibição do uso da prisão perpétua, o que torna um dos poucos países em todo o mundo a abolir tanto a prisão perpétua quanto a pena de morte. Segundo o Código Penal Brasileiro, nenhum condenado pode ficar em reclusão por mais de 30 anos.
Existe também a Convenção Americana de Direitos Humanos da qual o Brasil faz parte para a Abolição da Pena de Morte, esta foi ratificada em 13 de agosto de 1996. Segundo o direito internacional, a pena de morte em tempos de guerra pode ocorrer devido a alguma condenação por crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra. Conforme consta no Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticas há a permissão de que seus membros realizem exceções nestes termos.
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