Por mais que a situação aqui no Brasil não seja a mais favorável nos últimos anos, não dá para negar que existem programas e projetos que de certa forma acabam ajudando a população, mesmo que pouco. Boa parte dos programas que hoje existem, foram criados por governos diferentes, alguns até já passaram por mudanças.
Sem dúvida alguma, você já ouviu falar do FGTS, até já pode ter desfrutado dele. Ultimamente muito tem se falado sobre o saque emergencial do FGTS, mas o que exatamente é? Quem pode realizar o saque? Como funciona? Se você está por fora de tudo isso, continue conosco, pois iremos responder agora mesmo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 durante o regime militar. A cria ao do FGTS fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico elaborado pelos titulares das pastas após o ato institucional de 1964.
Até 1966, a única garantia para o trabalhador era a estabilidade decenal, que ocorria quando o mesmo completava 10 anos de trabalho em determinada empresa, a partir daí era assinado um contrato de trabalho que só se encerrava caso houvesse demissão por justa causa.
Assim que o FGTS foi criado, o trabalhador poderia optar entre ele e a estabilidade decenal que já apresentava várias irregularidades e não deixava nem todos satisfeitos. A partir de 1988, o sistema decenal deixou de existir e o FGTS passou a ser a única opção entre todos os trabalhadores celetistas.
Ao todo, cerca de 226.057 empresas estão devendo cerca de R$ 32,2 bilhões em depósito de FGTS, isso por conta das irregularidades nos pagamentos do benefício, essa questão só fez confirmar o que muitos trabalhadores já suspeitavam.
O saque emergencial que pode ser de até R$ 500,00 por conta vinculada, começa a partir do dia 13 de setembro deste ano, apesar disso, estima-se que cerca de 11 milhões de pessoas sacarão valores menores ou simplesmente não sacarão nada, justamente por falta de pagamento por parte das empresas.
Além da própria Caixa Econômica, os saques poderão ser realizados nas casas lotéricas também, com o limite de R$ 100,00 para quem tem cartão cidadão e R$ 500,00 para quem já tem cartão do banco com senha. Os saques poderão ser realizados até no máximo dia 31 de março de 2020, obedecendo o seguinte cronograma:
Depósito para quem tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Para quem não tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Aqueles que desejam realizar o saque, devem ficar bem atentos ao cronograma para não perder o prazo, porém, se for o caso de perder, o valor ficará na conta correndo juros e poderá ser retirado junto com o futuro saque do FGTS.
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