Com tantos crimes que acontecem atualmente, é comum várias denúncias serem feitas e elas são muito importantes porque permitem que os órgãos responsáveis tomem as medidas cabíveis. Vários dos crimes cometidos ao decorrer da história acabaram sendo presenciados por pessoas que muitas vezes não denunciam, mas chegam a testemunhar sempre que necessário.
Vítimas de vários tipos de crimes sofrem bastante carregando cicatrizes profundas, as que sobrevivem acabam necessitando de proteção, assim como as testemunhas também. Nem todos sabem, mas tanto as vítimas quando as testemunhas podem integrar um programa de proteção, você já ouviu falar ou sabe como ele funciona? Caso não saiba, continue lendo, pois iremos explicar tudo agora mesmo.
Desde 1994 a matéria sobre um programa de proteção para vítimas e testemunhas já estava na pauta do Congresso Nacional, o projeto previa que o Brasil adotasse um modelo de programa similar ao que já havia na Itália. Em 1996, o Gabinete de Assessoria Jurídica a Organização Populares (Gajop) que é uma ONG pernambucana, criou o Programa de Proteção a Testemunhas, Familiares e Vítimas da Violência, ele ficou conhecido como o Provita.
O modelo criado pela ONG se baseou em programas similares que já existiam em outros países, como a Inglaterra, Itália, Holanda e Estados Unidos. Mas por aqui houveram algumas adaptações para poder se encaixar na realidade brasileira. Em 1997, Fernando Henrique Cardoso era o presidente do Brasil encaminhou para o Congresso Nacional um novo projeto de lei. 2 anos após, mais precisamente em 13 de junho de 1999 foi finalmente promulgada a lei que prevê a criação de um Programa Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
O programa oferece medidas de proteção quando requeridas por vítimas ou testemunhas de crimes que estejam expostas a graves ameaças por estarem colaborando com uma investigação ou processo criminal. A União, os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por aplicarem a proteção, cada um nas suas respectivas competências.
Dependendo do tamanho da exposição ou possíveis perigos corridos, a proteção poderá ser também dirigida ou estendida a cônjuges ou companheiros. Além disso, ascendentes, descendentes e até mesmo dependentes que tenham uma convivência habitual com a vítima ou testemunha de cada caso podem fazer parte do programa.
As pessoas que passam a participar do Programa de Proteção recebem uma nova identidade, além de serem relocadas para uma outra cidade. Em alguns casos, os protegidos podem até mesmo se mudar para outro estado, dependendo da gravidade da situação. Se por algum acaso o protegido fique impossibilitado de trabalhar e não tenha uma outra fonte de renda, ele começa a receber uma ajuda financeira mensal. Caso ele seja um servidor público ou um militar, as atividades são interrompidas, mas continua ganhando os vencimentos normalmente.
Além de serem acompanhados pelo governo juntamente com a Provita, o protegido recebe auxílio médico, psicológico. Além disso, recebe também apoio social, jurídico e orientação profissional para ser recolocado no mercado de trabalho se for o caso. Se conseguir voltar a trabalhar, uma escolta armada pode ser solicitada para o acompanhar na ida e volta e até mesmo quando precisar prestar algum depoimento.
O programa tem duração de 2 anos, caso o protegido ainda corra algum risco, é solicitada a renovação e o caso é reanalisado desde o princípio. Quando sai definitivamente do programa, a vítima ou testemunha volta à vida antiga e conta por 4 anos com o a poio do Programa Rede Solidária e de serviços socioafetivos.
Quem entra no programa para participar, por estar colaborando com as investigações, deve manter sigilo total. Sendo assim, a pessoa não pode nem mesmo entrar em contato com velhos amigos ou ex-vizinhos. O novo lar é vigiado 24 horas, assim como todos os meios de comunicação para que não coloque o protegido em mais riscos ainda.
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