Se lembra que semana passada escrevemos sobre 4 Direitos do Consumidor que você não conhece? Pois bem, a matéria foi um sucesso e por isso decidimos fazer uma continuação, talvez até tornando dicas jurídicas um quadro aqui no TriCurioso (Se você gostaria disso, não esqueça de deixar seu comentário!). Por isso hoje vamos contar pra você mais direitos do consumidor importantes que você precisa conhecer.
3. Conforme consta na LEI Artigo 30 do Código dos Direitos do Consumidor, você não é obrigado a comprar mais itens de um mesmo produto caso não precise. Ou seja, um estabelecimento não deve forçar você a levar todo um fardo de latinhas se você deseja comprar apenas três. Porém, atente-se a um detalhe: A chamada venda fracionada só pode acontecer caso as partes separadas também contenham as informações obrigatórias do fabricante e não comprometam a integridade do produto.
2. Segundo a LEI Artigos 6, Inciso II e 39, Inciso I do Código dos Direitos do Consumidor, a venda casada é estritamente proibida. Mas o que é isso? É quando uma empresa obriga você a adquirir um item apenas porque deseja outro, como um combo ou kit. Isso pode ser observado tanto em empresas de Internet e Televisão por Assinatura quanto em cinemas que não permitem que você entre com produtos comprados fora de sua bombonnière. Vale ressaltar que, apesar do consumidor ter o direito de poder consumir os produtos de forma individual, o estabelecimento tem o direito de cobrar mais caro por cada item, tornando o kit mais benéfico.
1. E por último, como diz a LEI Artigo 5 da lei federal nº10.962/04, caso você encontre produtos com valores diferentes, vale o menor! Às vezes nos deparamos com estabelecimentos extremamente bagunçados onde alguns produtos são etiquetados com dois preços diferentes. Isso é considerado um problema grave já que confunde o consumidor, por isso o comprador sempre deve pagar o menor preço divulgado. Vale lembrar que não existe nenhuma lei que diga que, caso o produto não tenha valor especificado, o mesmo saia de graça.
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