Estamos chegando próximos ao tão esperado dia das eleições e nesta época diversas dúvidas acabam surgindo em nossa mente. Por isso, para ajuda-lo, hoje vamos explicar qual a diferença entre voto branco e nulo. Vamos lá?
Voto Branco
Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao votar em branco, o eleitor não está escolhendo nenhum candidato. Para votar em branco basta pressionar a tecla ‘branco’ na urna e clicar em ‘confirma’.
Voto Nulo
Agora, quando falamos em voto nulo o TSE considera que eleitores que coloquem um número de candidato inexistente e confirme estão anulando seu voto. Para isso, você só precisa inserir um número que não represente ninguém, tal como ’00’ por exemplo, e após confirmar.
Antiga regra
Antigamente, apenas os votos brancos eram considerados válidos, assim sendo apelidados de ‘votos de conformismo’ já que o mesmo iria para o candidato com maior número de eleitores. Já o voto nulo era considerado inválido, assim não participava da contagem final e era considerado protesto contra os candidatos ou com a política em geral.
Mas e hoje? Como funciona?
Atualmente as coisas são diferentes. Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, apenas os votos válidos são contabilizados, sendo eles os votos nominais e os de legenda. Ou seja, votos brancos e nulos não são considerados, assim não indo para nenhum candidato. Na Constituição Federal de 1988 podemos ler a seguinte frase: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Ou seja, como não são contados, aquele famoso mito de que caso metade dos votos sejam nulos a eleição será cancelada não passa mesmo de um conto popular, não valendo para as eleições atuais. Como votar é um ato obrigatório no Brasil, votar branco ou nulo é apenas uma opção para que você manifeste seu descontentamento, assim não sendo contabilizado para nenhum lado.
Já decidiu seu voto? Comente!